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Layer: Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação do ETU (ID: 0)

Name: Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação do ETU

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Type: Feature Layer

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Description: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.O Estudo Territorial Urbanístico – ETU é regulamentado pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015; e dá outras providências.De acordo com o art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, o Estudo Territorial Urbanístico – ETU é instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU.O ETU não possui prazo de validade, entretanto, pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem na defasagem do conteúdo, alteração da poligonal e/ou interesse público. O ETU é composto por duas partes, sendo uma técnica e outra normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais deverão se basear as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020.As Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação contemplam a caracterização e classificação dos sistemas viário e de circulação propostos e existentes da área de estudo, e demais orientações relativas às vias urbanas (como dimensionamento, legislação vigente e hierarquia viária). O Sistema Viário e de Circulação propostos visam promover a mobilidade e a articulação no tecido urbano, de forma segura, acessível, socialmente inclusiva, ambientalmente sustentável e compatível com as características físico-ambientais da região.O plano de informação (camada) das Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação do ETU encontra-se na escala do macroplanejamento urbano, configurando objeto de referência para a localização e classificação das vias.No plano de informação do Sistema Viário e de Circulação do ETU é possível obter as seguintes informações sobre a área incidente do ETU/DIUR:1. Informações específicas: número do ETU (ou DIUR) associado, categoria de acordo com a classificação de cada via da área integrante do ETU (ou DIUR), categoria compatibilizada de cada via da área integrante do ETU (ou DIUR) nos casos necessários, e a sua representação.Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do Sistema Viário e de Circulação do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria.Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).ColunaAliasDomínioDescriçãoetusv_numeroNúmero-Número da DIUR/ETUetusv_categ_aCategoria-Nome da categoria anterior da ETU/DIURetusv_categCategoria compatibilizadaetusv_categNome da categoria vigente da ETU/DIURMetadados: https://www.metadados.seduh.df.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/5f84e977-604f-4e5f-87e4-cb337aa3bc99/formatters/xsl-view?root=div&view=advancedProcessos SEI relacionados: 00390-00003875/2021-31; 00390-00000245/2022-96

Copyright Text: Diretoria de Diretrizes Urbanísticas (DIRUR/COGEST/SUDEC/SEGEST/SEDUH)

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