Description: A legislação brasileira, por meio da Lei 10.098/2000, define o termo MOBILIÁRIO URBANO como “conjunto de objetos presentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação”. Já a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) considera mobiliário urbano “todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana de natureza utilitária, ou não, implantada mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados” (ABNT, 1986, p.1).No Distrito Federal, onde as extensões de áreas públicas em meio urbano são bastante expressivas e, muitas vezes, desprovidas de urbanização, são constantes as demandas por parte da população para implantação de mobiliários, principalmente aqueles destinados as atividades de esporte e lazer. A presença de tais mobiliários urbanos tende a influenciar na rotina da comunidade,podendo estimular o uso social dos espaços abertos efavorecendo o processo de socialização entre os seus frequentadores. No entanto, a implantação desses mobiliários sem o devido planejamento acaba por interferir no espaço urbano de forma negativa, causando o efeito inverso pretendido. Desta forma o trabalho desenvolvido por esta Diretoria tem como principal incumbência de coletar informações sobre os vários tipos de mobiliários de esporte e lazer implantados no Distrito Federal com o propósito de subsidiar as futuras ações dos órgãos responsáveis pelos procedimentos de locação, implantação, manutenção e demais serviços relacionados a gestão destes elementos que compõem o espaço público urbano.
Copyright Text: Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação-SEGETH;
Subsecretaria de Áreas Temática-SUAT;
Diretoria de infraestrutura e Equipamentos Público-DIEP;
Felipe Saraiva, Clécio Rezende, Janaina Botelho e Rafael Martins