Name: Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação do ETU
Display Field: etusv_numero
Type: Feature Layer
Geometry Type: esriGeometryPolyline
Description: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.O Estudo Territorial Urbanístico – ETU é regulamentado pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015; e dá outras providências.De acordo com o art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, o Estudo Territorial Urbanístico – ETU é instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU.O ETU não possui prazo de validade, entretanto, pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem na defasagem do conteúdo, alteração da poligonal e/ou interesse público. O ETU é composto por duas partes, sendo uma técnica e outra normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais deverão se basear as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020.As Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação contemplam a caracterização e classificação dos sistemas viário e de circulação propostos e existentes da área de estudo, e demais orientações relativas às vias urbanas (como dimensionamento, legislação vigente e hierarquia viária). O Sistema Viário e de Circulação propostos visam promover a mobilidade e a articulação no tecido urbano, de forma segura, acessível, socialmente inclusiva, ambientalmente sustentável e compatível com as características físico-ambientais da região.O plano de informação (camada) das Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação do ETU encontra-se na escala do macroplanejamento urbano, configurando objeto de referência para a localização e classificação das vias.No plano de informação do Sistema Viário e de Circulação do ETU é possível obter as seguintes informações sobre a área incidente do ETU/DIUR:1. Informações específicas: número do ETU (ou DIUR) associado, categoria de acordo com a classificação de cada via da área integrante do ETU (ou DIUR), categoria compatibilizada de cada via da área integrante do ETU (ou DIUR) nos casos necessários, e a sua representação.Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do Sistema Viário e de Circulação do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria.Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).ColunaAliasDomínioDescriçãoetusv_numeroNúmero-Número da DIUR/ETUetusv_categ_aCategoria-Nome da categoria anterior da ETU/DIURetusv_categCategoria compatibilizadaetusv_categNome da categoria vigente da ETU/DIURMetadados: https://www.metadados.seduh.df.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/5f84e977-604f-4e5f-87e4-cb337aa3bc99/formatters/xsl-view?root=div&view=advancedProcessos SEI relacionados: 00390-00003875/2021-31; 00390-00000245/2022-96
Copyright Text: Diretoria de Diretrizes Urbanísticas (DIRUR/COGEST/SUDEC/SEGEST/SEDUH)
Description: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.O Estudo Territorial Urbanístico – ETU é regulamentado pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015; e dá outras providências.De acordo com o art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, o Estudo Territorial Urbanístico – ETU é instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU.O ETU não possui prazo de validade definido, entretanto, pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem na defasagem do conteúdo, alteração da poligonal e/ou interesse público. O Estudo é composto por duas partes, sendo uma técnica e outra normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE deverão se basear, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano.O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020.O plano de informação dos Estudos Territoriais Urbanístico – ETU (ou DIUR), que identifica as poligonais de estudo, tem como finalidade a localização da área no Distrito Federal. O limite da poligonal do ETU/DIUR, é definido considerando as características de áreas urbanas novas e consolidadas, dentro da Macrozona Urbana estabelecida pelo PDOT, visando atender as demandas por estudos que orientam o parcelamento do solo urbano.Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria.No plano de informação dos Estudos Territoriais Urbanísticos é possível obter as principais informações sobre a área incidente do ETU/DIUR, a depender das características da área:1. Informações específicas: denominação de referência do ETU (ou DIUR), número da Portaria de aprovação do ETU/DIUR (DODF), regiões administrativas em que está incidente, número do Processo SEI associado, área total (em hectares), número do ETU (ou DIUR), zoneamento e sistema viário e circulação propostos para o ETU/DIUR, link para download do Documento do ETU/DIUR e demais interferências com outros planos de informação.Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).ColunaAliasDomínioDescriçãoetu_numeroNúmero-Número da DIUR/ETUetu_nomeNome-Nome da poligonal da ETU/DIURetu_processoProcesso-Processo relacionado com a emissão da ETU/DIURetu_anoAno-Ano de emissão da DIUR/ETUetu_portariaPortaria-Portaria de aprovação da DIUR/ETU etu_dodfDODF-DODF da aprovação da DIUR/ETUetu_linkLink-Link para download do documento da DIUR/ETUetu_conversConvertido em DIUPEbooleanoInforma se a DIUR/ETU foi convertida para DIUPEshapeShape-Geometria do tipo polígono com sistema de referência SRID 31983etu_apmAPMbooleanoInterfere com APMetu_area_regÁrea de RegularizaçãobooleanoInterfere com Área de Regularizaçãoetu_area_ecoÁrea econômicabooleanoInterfere com Área econômicaetu_int_ambÁrea de interesse ambientalbooleanoInterfere com Área de interesse ambientaletu_con_ambConector AmbientalbooleanoInterfere com Conector Ambientaletu_dens_zonaZona de Densidade do PDOTbooleanoInterfere com Zona de Densidade do PDOTetu_det_zuDetalhamento ZURUCbooleanoInterfere com Detalhamento ZURUCetu_estr_revitEstratégia de RevitalizaçãobooleanoInterfere com Estratégia de Revitalizaçãoetu_nv_habNovas Áreas HabitacionaisbooleanoInterfere com Novas Áreas Habitacionaisetu_puiPUIbooleanoInterfere com PUIetu_polo_multPolos MultifuncionaisbooleanoInterfere com Polos Multifuncionaisetu_rd_estrRede EstruturalbooleanoInterfere com Rede Estruturaletu_st_habSetor HabitacionalbooleanoInterfere com Setor Habitacionaletu_zonaZoneamento do PDOTbooleanoInterfere com Zoneamento do PDOTetu_zona_amoZona de AmortecimentobooleanoInterfere com Zona de Amortecimentoetu_p_centralAPA Planalto CentralbooleanoInterfere com APA Planalto Centraletu_cafuringaAPA CafuringabooleanoInterfere com APA Cafuringaetu_descobertoAPA DescobertobooleanoInterfere com APA Descobertoetu_gama_veadoAPA Gama VeadobooleanoInterfere com APA Gama Veadoetu_l_paranoaAPA Lago ParanoábooleanoInterfere com APA Lago Paranoáetu_s_bartolomeuAPA São BartolomeubooleanoInterfere com APA São Bartolomeuetu_ibram_2020APA IBRAMbooleanoInterfere com APA IBRAMetu_zee_subzonaSubzona ZEEbooleanoInterfere com Subzona ZEEetu_risco_colocRisco Co-localizadobooleanoInterfere com Risco Co-localizadoetu_risco_aquiRisco AquíferobooleanoInterfere com Risco Aquíferoetu_risco_eroRisco ErosãobooleanoInterfere com Risco Erosãoetu_risco_contRisco ContaminaçãobooleanoInterfere com Risco Contaminaçãoetu_risco_pvnRisco Perda de CerradobooleanoInterfere com Risco Perda de Cerradoetu_fx_dominioFaixa de DomíniobooleanoInterfere com Faixa de DomínioMetadados: https://www.metadados.seduh.df.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/deec5f72-82da-48b9-9101-46402ef57986/formatters/xsl-view?root=div&view=advancedProcessos SEI relacionados: 00390-00000245/2022-96; 00390-00003875/2021-31
Copyright Text: Diretoria de Diretrizes Urbanísticas (DIRUR/COGEST/SUDEC/SEGEST/SEDUH)
Description: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.As Diretrizes Urbanísticas Específicas - DIUPE, de acordo com a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE e dos Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, são o instrumento orientador do projeto de parcelamento do solo urbano, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 6.766/1979, e do art. 43 da Lei Complementar nº 803/2009, e suas atualizações.A DIUPE deve basear-se no Estudo Territorial Urbanístico – ETU (ou nas Diretrizes Urbanísticas – DIUR) incidente sobre a área do respectivo parcelamento e tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua emissão (Parágrafo único do art. 7º da Lei Federal nº 6.766/1979), podendo ser revista no prazo de validade em decorrência de atualização do ETU, que implique em alterações na densidade demográfica ou em restrições ambientais, ou em decorrência de desatualização quanto à legislação urbanística e ambiental vigente.As DIUPE são elaboradas pelas unidades vinculadas à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades – SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020.A solicitação de elaboração de DIUPE deve seguir as orientações contidas no §7º do art. 3º da Portaria nº 59/2020, mediante a apresentação e posterior aprovação da documentação específica junto à área responsável da SEDUH, nos termos da Portaria nº 59/2020 e do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a qual dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de Projetos de Urbanismo e dá outras providências. Os limites e a localização da poligonal considerada na DIUPE constam na documentação apresentada em Processo SEI, sendo a veracidade dos dados apresentados de inteira responsabilidade do proprietário e/ou interessado e demais responsáveis técnicos.No plano de informação das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE é possível obter as principais informações sobre a área objeto da DIUPE, a depender das características da área:1. Informações específicas: denominação de referência da gleba, região administrativa em que está inserida, número do Processo SEI associado, nome do interessado do processo SEI relacionado à DIUPE, área total (em hectares), número da DIUPE, número do ETU (ou DIUR) em que a DIUPE está inserida e respectivo Zoneamento do ETU/DIUR, zoneamento e sistema viário e de circulação complementares propostos para a DIUPE, e diretrizes de áreas públicas;2. Interferências com o Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE-DF: enquadramento da área da DIUPE com relação às Zonas e Subzonas do ZEE-DF, e os Riscos Ecológicos do ZEE/DF associados à área;3. Informações físico-ambientais: enquadramento da área da DIUPE com relação ao Zoneamento das Áreas de Proteção Ambientais – APA (IBRAM - 2020), à Macrozona de Proteção Integral (PDOT), às Áreas de Interesse Ambiental (PDOT), às Áreas de Proteção de Manancial – APM, e Áreas de Preservação Permanente – APP;4. Informações relativas ao PDOT: enquadramento da área da DIUPE com relação ao Macrozoneamento e Zoneamento do PDOT, às Estratégias de Ordenamento Territorial do PDOT, e ao Zoneamento de Densidade do PDOT;5. Informações relativas à LUOS (Lei Complementar nº 948/2015 e sua atualização, Lei Complementar nº 1.007/2022): enquadramento da área da DIUPE com relação às UOS de lotes registrados, UOS permitidas por zona da DIUPE, e parâmetros urbanísticos relativos à cada UOS;6. Informações relativas à Localização de Atividades Econômicas e Auxiliares: apenas para DIUPE integrante da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana (PDOT), são previstas as diretrizes de Viabilidade de Localização de Atividades Econômicas e Auxiliares, nos termos da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015 e da LUOS (Lei Complementar nº 948/2015 e sua atualização, Lei Complementar nº 1.007/2022).Em caso de divergência entre o documento da DIUPE e os atributos pertencentes à camada das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE, vale o que está especificado e definido no documento emitido.Os documentos integrantes da DIUPE são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).ColunaAliasDomínioDescriçãodi_nomeNome da DIUPE-Nome do gleba da DIUPEdi_raRegião administrativaregioes_adminstrativasNome da região administrativadi_processoProcesso SEI-Número do processo SEIdi_interessadoInteressado-Nome do interessado do processo SEI relacionado a DIUPEdi_areaÁrea em hectares-Área em hectaresdi_diupeNúmero da DIUPE-Número da DIUPEdI_etuNúmero da ETU-Número da ETU ou DIUR disponíveldI_linkEndereço eletrônico-Endereçõ eletrônico para baixar o documento da DIUPEdi_apmÁrea de Proteção de ManancialbooleanoSe interfere ou não com di_area_regÁrea de RegularizaçãobooleanoSe interfere ou não com di_area_ecoÁrea EconômicabooleanoSe interfere ou não com di_int_ambÁrea de Interesse AmbientalbooleanoSe interfere ou não com di_con_ambConector ambientalbooleanoSe interfere ou não com di_dens_zonaZona de DensidadebooleanoSe interfere ou não com di_det_zuDetalhamento ZURUCbooleanoSe interfere ou não com di_estr_revitEstratérgia de RevitalizaçãobooleanoSe interfere ou não com di_nv_habNovas Áreas HabitacionaisbooleanoSe interfere ou não com di_puiParcelamento Urbano IsoladobooleanoSe interfere ou não com di_polo_multPolos MultifuncionaisbooleanoSe interfere ou não com di_rd_estrRede estruturalbooleanoSe interfere ou não com di_st_habSetor HabitacionalbooleanoSe interfere ou não com di_zonaZoneamentobooleanoSe interfere ou não com di_zona_amoZona de AmortecimentobooleanoSe interfere ou não com di_p_centralAPA do Panalto CentralbooleanoSe interfere ou não com di_cafuringaAPA do CafuringabooleanoSe interfere ou não com di_descobertoAPA do DescobertobooleanoSe interfere ou não com di_gama_veadoAPA do Gama VeadobooleanoSe interfere ou não com di_l_paranoaAPA do Lago ParanoábooleanoSe interfere ou não com di_s_bartolomeuAPA do São BartolomeubooleanoSe interfere ou não com di_ibram_2020APA (IBRAM - 2020)booleanoSe interfere ou não com di_zee_subzonaSubzona do ZEEbooleanoSe interfere ou não com di_risco_colocRisco ZEE - CoolocalizadobooleanoSe interfere ou não com di_risco_aquiRisco ZEE - Perda de RecargabooleanoSe interfere ou não com di_risco_eroRisco ZEE - ErosãobooleanoSe interfere ou não com di_risco_contRisco ZEE - ContaminaçãobooleanoSe interfere ou não com di_risco_pvnRisco ZEE - Perda de CerradobooleanoSe interfere ou não com di_codigoCódigo-Código unindo os nomes das diupes e do número da diupedi_fx_dominioFaixa de DomíniobooleanoSe interfere ou não com di_diurEstudo TerritorialbooleanoSe interfere ou não com di_diur_zonaZoneamento do ETUbooleanoSe interfere ou não com di_tipoTipo de Diretrizdi_tipoTipo de diretriz urbanística (0 - Não informado ou12. Diretrizes Urbanísticas Específicas -DIUPE ou 2. Diretrizes de Intervenção Viária - DIV ou3. Diretrizes de Paisagismo - DIPA ou 4. Diretrizes para Elaboração de Plano de Ocupação – DIPO ou 5. Diretrizes de Requalificação Urbana – DIREQ)di_fonteOrigem da poligonalctm_origemOrigem da poligonaldi_anoAno de elaboração-Ano de elaboração da Diretriz urbanística específicaMetadados: https://www.metadados.seduh.df.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/fb90f37e-c386-41d5-bf3c-56d767d223a2/formatters/xsl-view?root=div&view=advancedProcessos SEI relacionados: 00390-00003875/2021-31; 00390-00000245/2022-96
Copyright Text: Diretoria de Diretrizes Urbanísticas (DIRUR/COGEST/SUDEC/SEGEST/SUDEC)
Description: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.Os Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, de acordo com art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE e dos Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, são o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU.O ETU não possui prazo de validade e pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem em alteração da poligonal, ou ainda por interesse público. O ETU é composto por uma parte técnica e uma normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais deverão se basear as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020.As Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU contemplam o Zoneamento da área de estudo, os Parâmetros Urbanísticos referentes à cada zona proposta e demais orientações e restrições relativas à constituição da área (articulação entre as definições da legislação urbanística, da legislação ambiental e demais instrumentos legais vigentes).O plano de informação (camada) do Zoneamento do ETU apresenta os limites entre as zonas integrantes das poligonais dos ETU/DIUR do Distrito Federal, configurando-se como objeto de referência para a localização das zonas propostas.No plano de informação do Zoneamento do ETU (Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU) é possível obter as principais informações sobre a área incidente do ETU/DIUR:1. Informações específicas: número do ETU (ou DIUR), denominação de referência de cada Zona do ETU (ou DIUR) e sua representação.Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do Zoneamento do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria.Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).ColunaAliasDomínioDescriçãoetuz_numeroNúmero-Número da DIUR/ETUetuz_zonaZona-Nome da zona da DIUR/ETUetuz_alturaAltura-Altura máxima permitidaetuz_cbCoeficiente básico-Coeficiente básico permitidoetuz_cmCoeficiente máximo-Coeficiente máximo permitidoetuz_tx_permTaxa de permeabilidade-Taxa de permeabilidadeetuz_usoUso-Usos permitidosMetadados: https://www.metadados.seduh.df.gov.br/geonetwork/srv/por/catalog.search#/metadata/1a28e295-28e0-452c-a6eb-e8663c26f714/formatters/xsl-view?root=div&view=advancedProcessos SEI relacionados: 00390-00003875/2021-31; 00390-00000245/2022-96
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